Condiçoes Gerais da Prestação de Serviços de Acesso Discado à Internet 1. OBJETIVO Este documento tem por objetivo estabelecer as Condições Gerais que regularão os SERVIÇOS DE ACESSO DISCADO À INTERNET (os Serviços), a serem prestados pela GSI SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CGC/MF sob o No. 89 011 738/0001-68, com sede em Hortolândia - SP, na Rodovia SP 101, Trecho Campinas-Monte-Mor, Km 09, parte, doravante designada GSI, à pessoa física ou jurídica que a tais Condições Gerais venha a aderir, doravante designada USUÁRIO. 2. DEFINIÇÕES Para os efeitos da prestação dos Serviços, são estabelecidas as seguintes definições: 2.1. CAIXA POSTAL ELETRÔNICA - conjunto de recursos computacionais que, sob o controle da Rede GSI, permite ao USUÁRIO utilizar as facilidades de correio eletrônico (EMAIL) disponíveis na INTERNET; 2.2. CÓDIGO DE ACCOUNT - código de 6 (seis) caracteres, designado pela GSI, que permite identificar o país de origem do USUÁRIO; 2.3. CÓDIGO DE USUÁRIO (userID) - código de até 7 (sete) caracteres alfanuméricos, que identifica o USUÁRIO, inclusive para efeitos de comunicação através das facilidades de correio eletrônico. Sua constituição é feita mediante três opções indicadas pelo USUÁRIO, que são verificadas pelo sistema, a fim de evitar a ocorrência de similaridade com códigos já existentes. Na hipótese de as três opções já estarem registradas como códigos de outros usuários, o sistema automaticamente cria o código a partir de caracteres constantes de uma das referidas opções; 2.4. HELP DESK - serviço de atendimento telefônico ao USUÁRIO, que visa esclarecer dúvidas e orientar quanto à utilização dos serviços; 2.5. LINHA DISCADA - linha telefônica integrante da rede pública comutada de telecomunicações, através da qual o USUÁRIO acessa a Rede GSI para utilizar os Serviços; 2.6. MANUAL DE INSTRUÇÕES - documento contendo informações e instruções para a utilização dos Serviços; 2.7. PASSWORD - código de até 8 (oito) caracteres alfanuméricos que, quando digitado, não é exibido na tela, e deve ser tratado como confidencial pelo USUÁRIO. A primeira password é fornecida automaticamente pelo sistema, podendo ser alterada pelo USUÁRIO de acordo com a seqüência de comandos informada no Manual de Instruções. A digitação da password em conjunto com o Código do Usuário e com o Código de Account possibilita ao USUÁRIO acessar a INTERNET; por razões de segurança, é recomendável que o titular da senha a memorize, evitando anotá-la; 2.8. PIN NUMBER - código numérico constituído de 16 (dezesseis) dígitos, que identifica o USUÁRIO como cliente dos Serviços. É utilizado para a criação dos USUÁRIOS ADICIONAIS e para fins de contabilização e faturamento dos Serviços utilizados; 2.9. REDE GSI - conjunto de equipamentos, meios de comunicação, roteadores, programas e protocolos que interligam os sistemas computacionais da GSI, permitindo a prestação dos Serviços; 2.10. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET - serviço de valor adicionado que possibilita o acesso à INTERNET a usuários e a provedores de Serviços de Informações, genericamente denominado de Serviço de Conexão à Internet, pela Norma No. 004/95 do Ministério das Comunicações; 2.11. SERVIÇO DE INFORMAÇÕES - informações e serviços diversos colocados, de modo gratuito ou oneroso, à disposição dos usuários na INTERNET, por provedores de serviços de informações, através de provedores de serviços de acesso à INTERNET; 2.12. SOFTWARE DE ACESSO - programa ou conjunto de programas de computador que possibilita ao USUÁRIO estabelecer conexão lógica com as redes que compõem a INTERNET; 2.13. TERMO DE ADESÃO - instrumento que acompanha este documento o qual, uma vez encaminhado à GSI, preenchido e assinado por uma pessoa física ou jurídica, a habilita juridicamente como USUÁRIO, passando a gerar, reciprocamente, os direitos e obrigações relativos à prestação dos Serviços, conforme previsto nestas Condições Gerais; 2.14. USUÁRIO - pessoa física ou jurídica que, mediante assinatura do Termo de Adesão que acompanha este instrumento, passa a utilizar os Serviços; 2.15. USUÁRIO ADICIONAL - cada uma das pessoas físicas autorizadas pelo USUÁRIO a utilizar os Serviços, através das caixas postais eletrônicas adicionais geradas sob o Pin Number do USUÁRIO ; 3. SERVIÇOS 3.1. Os Serviços serão prestados pela GSI ao USUÁRIO na forma e condições estabelecidas neste instrumento, e de acordo com as disposições constantes da Norma No. 004/95, aprovada pela Portaria No. 148, de 31/05/95, do Ministério das Comunicações. 3.1.2. Os Serviços estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto nos períodos de manutenção da Rede e de seus sistemas computacionais, que a GSI deverá proceder, com vistas ao adequado funcionamento dos Serviços. 3.2. O acesso à Internet será feito através de linha discada, cujos números são indicados pela GSI no Manual de Instruções, que a GSI encaminhará ao USUÁRIO quando do recebimento do Termo de Adesão por ele preenchido e assinado, e ou no sistema. 3.3. Para a utilização das facilidades de correio eletrônico disponíveis na INTERNET, a GSI colocará à disposição do USUÁRIO 1 (uma) Caixa Postal Eletrônica com capacidade de armazenamento de 3 (três) Megabytes. 3.4. A GSI facultará ao USUÁRIO a geração de até 5 (cinco) Caixas Postais Eletrônicas adicionais àquela prevista no item 3.3, que poderão ser utilizadas pelo próprio USUÁRIO ou por pessoas físicas por ele autorizadas. 3.4.1. A capacidade de armazenamento de cada Caixa Postal Eletrônica será a mesma prevista no item 3.3, sendo VEDADA A CONCENTRAÇÃO DE CAPACIDADE SUPERIOR A 3(TRÊS) MEGABYTES EM UMA MESMA CAIXA POSTAL ELETRÔNICA, AINDA QUE O USUÁRIO NÃO TENHA EXERCIDO A FACULDADE DE GERAR TODAS AS CAIXAS POSTAIS PREVISTAS NESSE ITEM. 3.4.2. Cada Caixa Postal que venha a ser gerada na forma do item 3.4 será considerada um USUÁRIO ADICIONAL e, para cada uma, serão constituídos um Código de Usuário e uma Password, ainda que a utilização das mesmas seja feita exclusivamente pelo próprio USUÁRIO. 3.5. OS SERVIÇOS NÃO ABRANGEM SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, COLOCADOS A DISPOSIÇÃO POR MEIO DA INTERNET, CUJO USO E ACESSO DEPENDAM DE CONTRATAÇÃO COM OU AUTORIZAÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS PROVEDORES. 3.6. Na hipótese de a GSI vir a ser Provedora de Serviços de Informações através da Internet, inclusive mediante parcerias com proprietários de informações, tais serviços serão objeto de contratos próprios e independentes deste instrumento. 3.7. OS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES COLOCADOS A DISPOSIÇÃO PELOS PROVEDORES DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES PODEM SER UTILIZADOS, PELO USUÁRIO, DE FORMA GRATUITA OU ONEROSA, DE ACORDO COM O QUE A RESPEITO FOR DEFINIDO PELOS RESPECTIVOS PROVEDORES, NÃO TENDO A GSI QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE AS RELAÇÕES QUE VENHAM A SER ESTABELECIDAS ENTRE O USUÁRIO E ESSES PROVEDORES. 3.8. ALGUNS SERVIÇOS OU INFORMAÇÕES COLOCADOS A DISPOSIÇÃO POR MEIO DA INTERNET PODEM CONTER LINGUAGEM E/OU IMAGENS PASSÍVEIS DE SEREM CONSIDERADAS ILEGAIS, OFENSIVAS, DIFAMATÓRIAS OU IMPRÓPRIAS PARA MENORES. A GSI NÃO ENDOSSA ESSES MATERIAIS E NÃO ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE POR EFEITOS DECORRENTES DO USO, ACESSO OU DIVULGAÇÃO DE SEUS CONTEÚDOS, SENDO CERTO QUE EVENTUAL APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DEVERÁ, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, ALCANÇAR OS AUTORES E/OU DIVULGADORES DE TAIS MATERIAIS. 4. OBRIGAÇÕES DA GSI Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes destas Condições Gerais ou de lei, na prestação dos Serviços, a GSI deverá: 4.1. Colocar à disposição do Usuário sua infra-estrutura técnica de Serviços, de modo a viabilizar a utilização dos Serviços, tal como definido na Portaria No. 148/95. 4.2. Fornecer ao Usuário as facilidades necessárias para o registro eletrônico e atualização de suas informações cadastrais; 4.3 Fornecer ao Usuário os Códigos de Usuário e de Account, Password e Pin Number, conforme previsto neste instrumento. 4.4. Informar ao Usuário qualquer alteração que venha a ocorrer nos números das linhas discadas referidas no item 3.2. 4.5. Manter ativo o serviço de atendimento telefônico ao USUÁRIO através de seu Help Desk. 4.6. Informar previamente ao USUÁRIO o preço de quaisquer serviços adicionais àqueles objeto deste instrumento, inclusive consultas técnicas, que venham a ser solicitados, comprometendo-se a executar tais serviços somente após a autorização emitida pelo Usuário; 4.7. Proceder à adequada manutenção técnica dos recursos tecnológicos utilizados na prestação dos Serviços. 5. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes destas Condições Gerais ou de lei, na utilização dos Serviços, o USUÁRIO deverá: 5.1. INFORMAR CORRETAMENTE À GSI SEUS DADOS CADASTRAIS, ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CONTIDO NO TERMO DE ADESÃO, E MANTER A GSI INFORMADA DE QUALQUER ALTERAÇÃO QUE VENHA A OCORRER NO MESMOS. 5.2. DISPOR DE “HARDWARE” (MICROCOMPUTADOR E MODEM), “SOFTWARE” (INCLUSIVE SOFTWARE DE ACESSO À INTERNET) E LINHA TELEFÔNICA NECESSÁRIOS À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, TOMANDO TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A QUE SE MANTENHAM EM ADEQUADO FUNCIONAMENTO. 5.3. Informar à GSI o número da linha telefônica de sua titularidade, para efeitos cadastrais e de faturamento e cobrança dos Serviços, como previsto no item 6.5, caso o USUÁRIO opte pela cobrança via conta telefônica. 5.4. INFORMAR À GSI QUALQUER ALTERAÇÃO QUE VENHA A OCORRER EM RELAÇÃO À LINHA TELEFÔNICA A QUE SE REFERE O ITEM 5.3. 5.5. Utilizar os Serviços seguindo os procedimentos constantes do MANUAL DE INSTRUÇÕES. 5.6. TOMAR TODAS AS PRECAUÇÕES COM VISTAS A MANTER A CONFIDENCIALIDADE DE SUA(S) PASSWORD(S). 5.7. UTILIZAR OS SERVIÇOS E AS FACILIDADES, A QUE TENHA ACESSO ATRAVÉS DA INTERNET, OBSERVANDO AS NORMAS LEGAIS E ÉTICAS APLICÁVEIS, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO QUALQUER EFEITO, INCLUSIVE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECORRENTE DE ATO OU OMISSÃO, IMPUTÁVEL A ELE OU A USUÁRIOS ADICIONAIS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, QUE IMPORTE VIOLAÇÃO A TAIS NORMAS OU A DIREITOS DA GSI OU DE TERCEIROS. 5.8. FAZER COM QUE A(S) PESSOA(S) FÍSICA(S), USUÁRIOS ADICIONAIS, QUE VENHAM A UTILIZAR OS SERVIÇOS MEDIANTE SUA AUTORIZAÇÃO, TOMEM PLENO CONHECIMENTO DESTAS CONDIÇÕES GERAIS E DO MANUAL DE INSTRUÇÕES, E UTILIZEM OS SERVIÇOS OBSERVANDO RIGOROSAMENTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS EM TAIS DOCUMENTOS, BEM COMO AS NORMAS LEGAIS E ÉTICAS APLICÁVEIS. 5.9. O USUÁRIO, NA HIPÓTESE DE PROBLEMAS, NO USO DOS SERVIÇOS, É RESPONSÁVEL POR: - DETERMINAR SE UM PROBLEMA FOI CAUSADO POR HARDWARE OU SOFTWARE; - IDENTIFICAR O SOFTWARE QUE ESTÁ CAUSANDO O PROBLEMA; - USAR OS MANUAIS E INFORMAÇÕES DE AUXÍLIO (HELP) DO PRODUTO COMO PRIMEIRA FONTE PARA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA; - APLICAR SERVIÇO PREVENTIVO OU CORRETIVO; - SUBMETER OS DADOS À GSI PARA ANÁLISE; - EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES RECOMENDADAS PELA EQUIPE DE SUPORTE GSI PARA DEFINIR OU RESOLVER O PROBLEMA; 6. PREÇO E PAGAMENTO 6.1. O USUÁRIO pagará, pela utilização dos Serviços, os seguintes encargos: 6.1.1. R$ 39,75 (trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), a título de inscrição; 6.1.2. R$ 39,75 (trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), a título de encargo mensal fixo, que confere ao USUÁRIO o direito a um total de 12 (doze) horas mensais de utilização dos Serviços, incluídas nesse total as utilizações feitas por USUÁRIOS ADICIONAIS; 6.1.3. R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) por hora adicional às primeiras 12 (doze) horas de utilização no mês. 6.2 NOS PREÇOS INDICADOS NO ITEM 6.1 NÃO ESTÃO INCLUÍDOS OS VALORES E ENCARGOS DECORRENTES DO USO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS FEITAS PARA ACESSAR OS SERVIÇOS, QUE SERÃO DEVIDOS PELO USUÁRIO ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO TELEFÔNICO, NA FORMA USUAL. 6.3. FICA ESCLARECIDO QUE SE, EM QUALQUER MÊS, A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FOR INFERIOR AO TOTAL DE HORAS PREVISTO NO ITEM 6.1.2., O USUÁRIO PERDE O DIREITO À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO TEMPO REMANESCENTE, SIGNIFICANDO QUE O TOTAL DE 12 HORAS ALI ESTABELECIDO É MENSAL E NÃO CUMULATIVO. 6.4 Os encargos estabelecidos no item 6.1 serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do faturamento do valor de inscrição, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou, na impossibilidade de sua utilização, do índice que vier a substituí-lo, de reconhecida idoneidade e abrangência nacional. 6.4.1 CASO DURANTE O PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, VENHA A SER POSSÍVEL O REAJUSTE DE PREÇOS E VALORES EM PERIODICIDADE INFERIOR ÀQUELA ORA PACTUADA, O USUÁRIO E A GSI DESDE JÁ CONCORDAM QUE OS PREÇOS E VALORES SERÃO REAJUSTADOS NA MENOR PERIODICIDADE PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO, A PARTIR DA DATA DE OCORRÊNCIA DE TAL POSSIBILIDADE, COM A FINALIDADE ÚNICA DE MANTER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES, MANTIDA AS DEMAIS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS. 6.5. Os encargos estabelecidos no item 6.1. serão cobrados através da fatura mensal de cartão de crédito ou na conta de serviços telefônicos, conforme indicado pelo USUÁRIO no Termo de Adesão. 6.5.1 NO PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO OU NO DECURSO DE SUA PRESTAÇÃO, CASO A GSI AINDA NÃO TENHA FIRMADO OU VENHA A CANCELAR ACORDOS COM AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU COM AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES DA LOCALIDADE DO USUÁRIO, OS ENCARGOS ESTABELECIDOS NO ITEM 6.1 SERÃO COBRADOS ATRAVÉS DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS, ATÉ QUE A GSI POSSA OFERECER OUTRAS OPÇÕES DE COBRANÇA. NESSES CASOS A DATA DE COBRANÇA DOS ENCARGOS PODERÁ SER ALTERADA. 6.5.2. Caso a GSI venha a tornar disponível outra(s) forma(s) de cobrança dos Serviços, o USUÁRIO será informado e, sendo de sua conveniência, poderá ajustar com a GSI a alteração da forma de cobrança ora estabelecida. 6.6. NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DEVIDOS, O USUÁRIO FICARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DO DÉBITO, E DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ALÉM DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SE A LEGISLAÇÃO NA ÉPOCA VIGENTE ASSIM PERMITIR, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO (IGP-M), DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO, DE RECONHECIDA IDONEIDADE E ABRANGÊNCIA NACIONAL. 7. PRAZO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS 7.1. Os Serviços serão prestados pela GSI por prazo indeterminado. 7.2. O USUÁRIO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO À GSI, SOLICITAR O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS, OBSERVADO QUE A EFETIVAÇÃO DO CANCELAMENTO, EM QUALQUER HIPÓTESE, OCORRERÁ SEMPRE NO ÚLTIMO DIA DO MÊS EM QUE FOI RECEBIDA A SOLICITAÇÃO PELA GSI. 7.2.1. A sua opção, o USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento dos Serviços através de comunicação eletrônica com a GSI, caso em que deverá adotar os procedimentos correspondentes contidos no MANUAL DE INSTRUÇÕES. Nesta hipótese, aplicar-se-á o disposto na cláusula oitava. 7.3. Para os efeitos do disposto no Art 49 da Lei No. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o prazo desse artigo começará a contar a partir da data em que forem fornecidos ao USUÁRIO os Códigos de Usuário e de Account, o Pin Number e a Password. 7.4. A GSI PODERÁ CANCELAR, IMEDIATAMENTE, O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS NA HIPÓTESE DE ATRASO DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS DEVIDOS PELO USUÁRIO, POR PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OU NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO E, AINDA, IMOTIVADAMENTE, MEDIANTE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO AO USUÁRIO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS. 7.4.1. Nas duas primeiras hipóteses do item 7.4, a GSI efetuará o cancelamento através da revogação dos códigos que possibilitam ao USUÁRIO acessar os Serviços; na terceira hipótese, a sua opção, a GSI poderá fazer uso de comunicação eletrônica, caso em que se aplicará o disposto na cláusula oitava. 7.5. À exceção daquela prevista no item 7.3, em qualquer das demais hipóteses de cancelamento previstas neste instrumento, O USUÁRIO DEVERÁ PAGAR À GSI TODOS OS ENCARGOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INCORRIDOS ATÉ A EFETIVA DATA DO CANCELAMENTO, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA CLÁUSULA SEXTA. 8. COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS 8.1. O USUÁRIO e a GSI concordam que comunicações entre ambos podem ser feitas eletronicamente, através de seus respectivos UserID, e estabelecem de comum acordo que: 8.1.1. O CÓDIGO DE USUÁRIO (USERID) CONTIDO EM UM DOCUMENTO ELETRÔNICO, NO CAMPO DE IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE, QUE É GRAVADO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA, É LEGALMENTE SUFICIENTE PARA A VERIFICAÇÃO DA IDENTIDADE DO AUTOR OU REMETENTE DO DOCUMENTO E PARA CONSTATAR SUA AUTENTICIDADE. 8.1.2. O DOCUMENTO ELETRÔNICO QUE VENHA A SER RECEBIDO POR UMA DAS PARTES, CONTENDO O USERID DA OUTRA, NA FORMA PREVISTA NO ITEM 8.1.1., SERÁ CONSIDERADO DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO E VÁLIDO PARA QUALQUER EFEITO, INCLUSIVE QUANDO SUBMETIDO A PROCESSO DE IMPRESSÃO EM PAPEL MEDIANTE USO DE RECURSOS COMPUTACIONAIS. 9. SEGURANÇA , INTEGRIDADE E CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES 9.1. TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS E ABRANGÊNCIA DAS REDES QUE COMPÕEM A INTERNET, FICA ESCLARECIDO AO USUÁRIO QUE A GSI NÃO POSSUI E NEM CONTROLA TODOS OS RECURSOS COMPUTACIONAIS E DE TELECOMUNICAÇÕES UTILIZADOS E/OU ACESSADOS PELO USUÁRIO ATRAVÉS DOS SERVIÇOS. DESTA FORMA, A GSI NÃO PODE SE RESPONSABILIZAR PELA SEGURANÇA, INTEGRIDADE E CONFIDENCIALIDADE DE UTILIZAÇÕES E DE DADOS TRANSMITIDOS E RECEBIDOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS. Entretanto, na hipótese de ser constatada alguma ocorrência de tentativa de, ou quebra de segurança, integridade ou de confidencialidade, a GSI, mediante solicitação do USUÁRIO, o auxiliará na detecção da origem do problema, bem como na identificação e no estabelecimento de limites de acesso que possam ser implementados. 9.2. COMPETE AO USUÁRIO A SELEÇÃO E O USO CORRETO DAS FACILIDADES E OPÇÕES DE SEGURANÇA FORNECIDAS PELA GSI, BEM COMO DESENVOLVER E ADOTAR, ALÉM DOS PREVISTOS NO MANUAL DE INSTRUÇÕES, PROCEDIMENTOS QUE VISAM A PROTEGER SEUS DADOS E INFORMAÇÕES, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE A BACK-UP E RECUPERAÇÃO DOS MESMOS. 9.3. FICA ESCLARECIDO AO USUÁRIO QUE, NA HIPÓTESE DE O MESMO OPTAR PELA CONEXÃO AUTOMÁTICA AOS SERVIÇOS, SEM DIGITAR MANUALMENTE SEU USERID, CONFORME MENCIONADO NO MANUAL DE INSTRUÇÕES, QUALQUER PESSOA, QUE TENHA ACESSO AO SEU COMPUTADOR, TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO QUALQUER RESULTADO DECORRENTE DE SUA EVENTUAL OPÇÃO POR TAL FORMA DE CONEXÃO. 9.4. NENHUMA RESPONSABILIDADE PODERÁ SER ATRIBUÍDA À GSI, POR ERROS OU DEMORA NA TRANSMISSÃO DE DADOS , OU POR QUAISQUER OUTROS FATOS, QUANDO RELACIONADOS AO DESEMPENHO DE RECURSOS HUMANOS OU TÉCNICOS (COMPUTACIONAIS E DE TELECOMUNICAÇÕES), CUJOS RESPECTIVOS GERENCIAMENTOS ESTEJAM FORA DO CONTROLE DA GSI... 10. SOFTWARE DE ACESSO 10.1. NA HIPÓTESE DE O USUÁRIO DISPOR, PARA ACESSO AOS SERVIÇOS, DE SOFTWARE DE ACESSO NÃO RELACIONADO NO FORMULÁRIO DE CADASTRO CONSTANTE DO TERMO DE ADESÃO, FICA ELE CIENTIFICADO DE QUE DEVERÁ SUBMETER O REFERIDO PROGRAMA À HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DA GSI, A FIM DE QUE SE VERIFIQUEM EVENTUAIS NECESSIDADES DE AJUSTES OU ADAPTAÇÕES. PARA TANTO, O USUÁRIO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O HELP DESK DA GSI E SOLICITAR ORIENTAÇÃO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS, CORRENDO POR SUA CONTA TODAS AS DESPESAS DECORRENTES, INCLUSIVE AQUELAS RELATIVAS A AJUSTES OU ADAPTAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os direitos e obrigações atribuídos ao USUÁRIO, em decorrência de sua adesão a estas Condições Gerais, não poderão ser transferidos ou cedidos a terceiros. 11.2. A eventual invalidade de qualquer disposição constante deste documento não atingirá as demais, que permanecerão plenamente válidas e eficazes para todos os efeitos legais. 11.3. Fica eleito o foro da cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas decorrentes da presente Condições Gerais. O USUÁRIO declara, para todos os efeitos legais, ter tomado pleno conhecimento das Condiões Gerais da Prestação de Serviços de Acessso Discado à Internet, com as quais concorda integralmente, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações por ele fornecidas, reconhecendo que a finalização da instalação do SOFTWARE DE ACESSO reflete sua adesão destas Condições Gerais, valendo juridicamente como autorização de fornecimento dos Serviços, pela GSI SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.